ACIU - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama
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ADEQUAÇÃO

Aciu orienta empresários sobre acessibilidade no comércio

Lei Complementar nº 439 prevê multas para quem descumprir determinações


Impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças e outros espaços públicos é proibido conforme a Lei Complementar nº 439, de 06 de julho de 2017, que trata sobre o Código de Postura do Município de Umuarama.

Diante de alguns obstáculos que foram observados na cidade, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência pediu o apoio da Aciu (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama) para esclarecimento aos associados a respeito da falta de acessibilidade.

De acordo com documento enviado pelo Conselho, não somente pessoas com deficiência, mas com mobilidade reduzida (mesmo que temporariamente), idosos e gestantes se deparam diariamente com fatores que os impedem do pleno direito de locomoção “em decorrência de tantas barreiras nas calçadas e no acesso aos estabelecimentos, seja por produtos expostos, carrinhos de compras ou colocação de banners de forma irregular”, cita.

A Aciu como entidade representativa de mais de 1.400 associados já compartilhou essa preocupação nos meios de comunicação e reforça o pedido para que empresários, sobretudo, da região central, respeitem a legislação e evitem transtornos ao público.

“Lembramos que a lei complementar que regulamenta esse assunto, inclusive, prevê infrações e multas para quem descumprir o que está previsto nos artigos. Quando houver a necessidade de se interromper a passagem do público que isso ocorra com a devida sinalização e de acordo com a legislação para que ninguém seja prejudicado”, argumenta o presidente da Aciu, Miguel Fuentes Romero Neto.

Ele ressalta ainda que a Aciu permanece à disposição para qualquer esclarecimento necessário aos associados. “Esperamos contar com a compreensão de todos, para que as pessoas com deficiência ou algum tipo de dificuldade tenham o seu direito assegurado”.