ACIU - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama
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REGULAMENTA

Decreto não obriga empresas ficarem 16 horas abertas

Presidente da Aciu comenta regulamentação do horário de funcionamento do comércio em Umuarama


O presidente da Aciu (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama), Orlando Luiz Santos, vê com bons olhos a regulamentação do horário de funcionamento das empresas locais, observando que ela confere ‘modernidade ao município’. “Acredito que toda a sociedade deveria comemorar a edição deste Decreto, pois ele traz modernidade à nossa cidade, que é polo regional e referência para outras cidades. O desenvolvimento econômico de um município está atrelado à força da classe empresarial e essa liberdade de decisão – de poder abrir e fechar sua empresa em horário flexível – traz poder ao empresário”, analisa.

Santos faz questão de destacar que o Decreto 201/2018 não é autoritário ou impositivo, pois trata apenas de regulamentar algo que é de responsabilidade do Poder Executivo. “Não é porque o Decreto diz que uma empresa poderá funcionar das 8h às 22h que ela terá a obrigação de ficar 16 horas de portas abertas. Isso é muito claro, mas soou errado para quem não procurou ler sobre o assunto de forma mais aprofundada. Agora, se uma empresa quiser abrir às 10h, ao meio-dia, às 14h ou às 17h, é uma decisão inteiramente de seus proprietários ou responsáveis. Só isso”, detalha.

Porém, o presidente da Aciu adverte que o Decreto não substitui, corrige ou altera nenhum termo da legislação trabalhista brasileira. “Os empresários terão de continuar observando – e respeitando – o que determinam as leis trabalhistas, que estabelecem o limite máximo de duas horas extras por dia que um funcionário pode fazer. Sendo assim, se uma empresa quiser ficar aberta das 8h às 22h, vai ter de contratar mais funcionários para cumprir essa carga horária. E isso significa mais oportunidades de trabalho, mais empregos, mais salários, mais dinheiro girando a economia de nossa cidade”, avalia.


 

LEI JÁ EXISTIA

O Decreto 201, assinado pelo prefeito Celso Luiz Pozzobom em 27 de agosto de 2018, na verdade é uma atualização do Decreto 029, de 22 de fevereiro de 2013. “O então prefeito Moacir Silva já havia editado lei com os mesmos termos dessa e quem quiser consultar vai observar que até os valores atribuídos às multas são os mesmos. Esperamos que agora não haja obstruções, imposições ou barreiras para que esse poder de decisão, dado ao empresário, seja respeitado, como acontece em grandes metrópoles e cidades avançadas”, finaliza o presidente da Aciu.


 

Foto desta matéria: Roberto Santos - Jornal Umuarama Ilustrado

Pauta: Fernando Delgado - Jornal Umuarama Ilustrado

Muito obrigado.