ACIU - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama
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Empresas devem deixar de emitir cupom fiscal para emitir nota fiscal eletrônica

Postos de gasolina serão os primeiros a serem cobrados da alteração, determinada através de resolução do Governo Estadual


Até janeiro de 2016, o tradicional cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor serão substituídos pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme informou Vanderlei Pontes, auditor fiscal da 11ª Delegacia da Receita Estadual de Umuarama, em reunião realizada na manhã da última quarta-feira (29) no auditório da Aciu (Associação Comercial, Industrial de Agrícola de Umuarama). No encontro com associados da entidade, Pontes relatou a Resolução 145 estabelece a obrigatoriedade da adoção da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do estado, cerca de 213 mil empresas.

Ficam de fora da exigência, segundo o auditor fiscal, apenas os Micro Empreendedores Individuais (MEIs). “A resolução da Secretaria da Fazenda estabelece que a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e o Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF [como em supermercados e farmácias], devem ser substituídos pela Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em uma lista disponibilizada pela Secretaria e disponível no site http://www.sefanet.pr.gov.br”, disse Pontes.

Ele informou que o primeiro setor que terá de adotar a NFC-e é o de comércio de combustíveis, a partir do dia 1º de julho de 2015. Na sequência, em 1º de agosto, vence o prazo para as lanchonetes, restaurantes, bares, marmitarias, livrarias, fogos de artifício, armas e munições, dentre outros. “Para lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijouterias, entre outros, o prazo de implantação é dia 1º de setembro. Depois, em 1º de outubro, vence o prazo para relojoarias, joalherias, padarias, móveis, material de informática, entre outros”, relatou, acrescentando que no dia 1º de novembro vence o prazo para setores como vestuário e material de construção e em 1º de dezembro é a vez das grandes magazines e lojas de departamento, entre outros. “Por último, em 1º de janeiro, todos os supermercados, açougues e farmácias, entre outros, têm que aderir à NFC-e”, alertou.

 

Como aderir

Qualquer empresa varejista ativa e contribuinte de ICMS no Paraná pode aderir à NFC-e. Basta ter um certificado digital, já necessário para várias operações empresariais, e adquirir o sistema emissor NFC-e, fornecido a um custo baixo por qualquer empresa de softwere. “Lembramos que os associados Aciu têm o menor custo da cidade para adquirirem seu Certificado Digital”, destacou José Celso Zolim, presidente da Aciu.

Depois de ter o Certificado Digital, o comerciante formaliza o pedido de uso do sistema emissor de NFC-e pelo portal de serviços da Receita Estadual. “Os contribuintes que quiserem aderir à NFC-e do Paraná podem entrar em contato com a Receita Estadual, no SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão pelo número é 0800-41-1528 (ligação gratuita). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Há também informações sobre esse assunto no site http://www.sped.fazenda.pr.gov.br”, comentou Ghefferson Tavares, delegado da Receita Estadual de Umuarama.

 

Vantagens

Vanderlei Pontes acrescentou ainda que a NFC-e tem o mesmo modo operacional da NF-e, porém é destinada ao consumidor final, que pode ser pessoa física ou jurídica, desde que a finalidade não seja a revenda. “Ao invés do cupom ou da nota fiscal, o comprador receberá um documento auxiliar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (Danfe) em papel, via mensagem de texto para celular ou por e-mail. O Danfe é uma representação simplificada da NFC-e e deverá conter a chave de acesso da NFC-e e o QR-Code (código de barras bidimensional), ambos para que se consulte a regularidade da mesma, bem como outras informações sobre a venda (emitente, valor dos produtos e de impostos), no Danfe resumido”, especificou.

Para Pontes, a NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra, proporcionando maior agilidade ao processo e mais segurança ao comerciante varejista, ao consumidor e ao fisco estadual. “Para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia. Para o consumidor, traz segurança porque no momento da compra ele pode verificar a validade e autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo móvel, como smartphone ou tablet. Para o fisco estadual, a nota eletrônica possibilita acesso à informação em tempo real, desburocratizando a relação fisco/contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação dos processos”, finalizou.