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PRAZO

Microempreendedores individuais devem fazer declaração anual

Formalizados que têm dúvidas sobre prestação de contas podem procurar as Salas do Empreendedor na regional noroeste


Os microempreendedores individuais (MEIs) do Paraná já podem realizar a Declaração Anual ao Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao exercício financeiro de 2015. A declaração é gratuita e indispensável para garantir ao empreendedor a continuidade de seus benefícios previdenciários e estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal. A declaração pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

O microempreendedor deve clicar no ícone “MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL” e, depois, em “Declaração Anual – DASN-SIMEI”. Ao acessar o aplicativo, deverá informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e iniciar a declaração.

Na regional noroeste do Estado, em 19 municípios, o Sebrae/PR está com o atendimento reforçado para auxiliar os empreendedores que precisem de apoio no processo da declaração. “Em Maringá, por exemplo, os empresários poderão realizar o procedimento no Paço Municipal, onde está alocada a Sala do Empreendedor, e também no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Estadual de Maringá”, diz a consultora Vânia Paula Claus.

Também é possível buscar informações sobre a DASN no portal do Sebrae/PR (http://www.sebraepr.com.br/sites/PortalSebrae/). O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 maio, porém, a consultora orienta que os microempreendedores individuais façam até o dia 31 de janeiro, para manter seus cadastros ativos e evitar o pagamento de multas. “É importante não deixar para a última hora e, preferencialmente, entregar a declaração anual ainda neste mês, para não ficar em situação irregular com a Receita Federal. Com isso, o MEI também evitará o pagamento de juros, multa e correção em seus boletos mensais, referentes ao ano vigente, já que o sistema do Portal do Empreendedor não libera a emissão dos carnês até que a declaração referente ao ano anterior seja realizada”, alerta Vânia.

A consultora informa ainda que aqueles que não fizerem a declaração terão de pagar juros, uma vez que a guia de pagamentos - a contribuição do microempreendedor individual - só poderá ser impressa depois da prestação de contas, além de ficarem sujeitos a pagar uma multa mínima de R$ 50, além de terem cortados os benefícios do MEI, como a cobertura previdenciária, isenção de taxas para o registro da empresa e acesso a crédito bancário.


 

Formalização

A consultora do Sebrae/PR na regional noroeste do Estado, Letícia Albuquerque, explica que durante o processo de Declaração Anual, aqueles empreendedores que ainda não são formalizados podem aproveitar o atendimento para se regularizar. “Neste caso, o MEI que se formalizar neste período, só terá de fazer a DASN no próximo ano, relatando os rendimentos de 2016. Enquanto os benefícios serão válidos no momento da formalização”, diz.

Além de Maringá, o Sebrae/PR está com atendimento direcionado aos MEIs nos municípios de Astorga, Campo Mourão, Cianorte, Colorado, Goioerê, Icaraíma, Mamborê, Mandaguari, Marialva, Nova Esperança, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranavaí, Pérola, Roncador, Santa Fé, Sarandi, Tapejara e Umuarama. Para saber quais são os locais de atendimento instalados em seus municípios, o empreendedor pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Sebrae/PR, pelo telefone 0800 570 0800.