ACIU - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama
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LEGISLA

Procon alerta empresários sobre preços de produtos em vitrines

Em reunião com associados da Aciu, Sandro Gregório avisa que consumidor deve ter acesso a informações claras


O Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, é um dos instrumentos mais importantes à disposição do cidadão brasileiro, porque trouxe conquistas reais aos consumidores, fazendo valer direitos que até então eram sonegados. A observação foi feita na manhã desta quarta-feira (9) pelo secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Umuarama, Sandro Gregório da Silva, convidado da Aciu (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama) para apresentar os principais pontos do CDC para que os empresários não venham a ter problema com a fiscalização.

O advogado fez questão de deixar claro que o Procon atua juntamente com os empresários no sentido de buscar sempre o melhor para o consumidor. “O Procon está sempre de portas abertas para a classe empresarial. Qualquer dúvida que o empresário tiver com relação a como proceder para evitar ações e denúncias, muitas vezes infundadas, é só nos procurar. Em Umuarama ninguém tem que ter medo do Procon, como acontece em várias outras localidades, porque nós temos como principal interesse a satisfação do consumidor”, resumiu.

O diretor do Procon apresentou aos associados Aciu alguns detalhes da Lei nº 8.078/1990, focando no direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços. “Infelizmente ainda encontramos muitas empresas que não colocam os preços dos produtos expostos nas vitrines. Apesar de que a maioria delas cumprir o que determina a lei, algumas parecem ter dificuldade em fazer o que determina o CDC. E o preço deve ser informado à vista e, no caso de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados o valor final, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento”, esclareceu.

Gregório destacou ainda que os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. “É comum o empresário alegar que o preço estava na vitrine até agora a pouco, mas que no momento em que o fiscal chegou a vitrine estava passando por limpeza ou nova montagem. Isso não pode ser usado como desculpa por que a lei é clara: 'a montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, devem ser feitas sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda'”, relatou.

 

Resultados

A criação de um Núcleo de Conciliação dentro do Procon foi fundamental pois, segundo o advogado, nada menos que 95% das reclamações e denúncias são resolvidas de forma amigável. “Nosso papel é o de restabelecer o diálogo entre as partes, analisando e contribuindo para que um acordo seja realizado. E tem dado muito certo. Outro ponto que consideramos uma vitória é que, desde que firmamos uma parceria com a Aciu, há vários anos, os litígios [ações] diminuíram em 90%. Temos certeza de que estamos trabalhando para o bem de todos”, observou.

Dentre outros pontos, Gregório chamou atenção dos empresários para a importância de se colocar etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda para consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante. “Entenda-se como similar qualquer meio físico que esteja unido ao produto e gere efeitos visuais equivalentes aos da etiqueta, ou seja, o comerciante pode até colocar um papel sulfite, uma cartolina, qualquer coisa que sirva para dar a devida informação ao cliente”, contou.

Para finalizar, o diretor do Procon falou sobre o artigo 42 do CDC, que deixa claro que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo e muito menos submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. “O empresário deve utilizar dos meios legais para receber seus débitos, recorrendo a empresas de cobrança, negativando junto ao SCPC, registrando em Cartório ou, em último caso, submetendo os documentos de débito (notas promissórias, cheques, notas fiscais, etc) à Justiça”, concluiu. José Celso Zolim, presidente da Aciu, ressaltou que a entidade disponibiliza serviços de assessoria jurídica e de negociações de dívidas. “Ligue para a Aciu [3621-6700] e se informe”, pontuou.