Um novo decreto municipal autorizou o retorno das atividades presenciais práticas, de estágio e conclusão dos cursos particulares de graduação e pós-graduação, além de flexibilizar regras de funcionamento em outros setores do comércio, dentro da estratégia de combate à pandemia de coronavírus definida em conjunto com o Centro de Operações de Enfrentamento da Covid-19 (COE) Municipal.
O decreto 217/2020, publicado neste sábado (15), define que os postos de combustível, farmácias e prestadores de serviço emergencial – incluindo os de saúde e casas agropecuárias – podem funcionar 24 horas por dia.
Mercados, supermercados, mercearias, açougues e padarias podem abrir ao público até as 22h em qualquer dia da semana, no que se refere à venda de produtos não consumíveis no local. Os bares podem atender ao público de segunda a sábado até as 20 horas, podendo funcionar em sistema de drivethru e delivery até as 22 horas nesses mesmos dias. O funcionamento de bares aos domingos continua proibido.
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, comércios de assados e padarias, no que se igualam aos restaurantes, podem abrir ao público de segunda a sábado até as 22 horas, podendo funcionar aos domingos somente em sistema de delivery e drivethru até as 22 horas.
Pelo decreto, as conveniências podem abrir ao público de segunda a sábado até as 22 horas e poderão funcionar aos domingos somente em delivery e drivethru até as 22 horas. Já as sorveterias, confeitarias, cafeterias e docerias podem abrir ao público até as 22 horas em qualquer dia da semana.
Graduação e pós
O decreto autoriza o retorno facultativo das atividades presenciais práticas, de estágio obrigatório e relacionadas a trabalho de conclusão dos cursos particulares de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Porém, o retorno deve ser precedido da aprovação do plano de contingência e de boas práticas de biossegurança para os trabalhadores e estudantes.
Conforme estabelecido, plano de retorno deverá ser aprovado pelo Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-19 (COE) e observado pela instituição que decidir por retomar suas atividades, além das medidas preventivas que devem aplicadas aos prestadores de serviço, sob pena de incidir em sanções previstas no decreto.
O plano de retorno deverá conter todas as medidas que a instituição entender pertinentes à prevenção à Covid-19, devendo conter, entre outros prontos, a indicação de um Comitê Covid-19 formado por três membros da instituição, retorno de forma gradual, restrição à permanência de pessoas em áreas coletivas, como bibliotecas, praças de alimentação e salas de convivência; e não permitir a circulação de pessoas do grupo de risco nas repartições.
Caso constate algum suspeito de infecção ou infectado pela Covid-19 em suas repartições, a instituição deverá adotar as medidas preconizadas no Protocolo para Retorno às Aulas Presenciais, expedido pelo Governo do Paraná, disponível no COE; é dever da entidade observar organização quanto ao fluxo das pessoas nas suas áreas de circulação, respeitar e fazer respeitar as medidas de prevenção no transporte coletivo de seus alunos, e observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas em suas repartições.
Outros detalhes podem ser conferidos no decreto, disponível no site da Prefeitura.