O Procurador Federal do Trabalho, André Vinicius Melatti, participou de bate-papo com empresários na Aciu (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama) na manhã desta quinta-feira (11). Ele abordou o tema “Convenção Coletiva de Trabalho e Funcionamento do Comércio em Umuarama”. Dentre outros assuntos, o representante do Ministério Público do Trabalho falou sobre a compensação de horas por meio do Banco de Horas.
Mellati destacou que a lei é clara: o limite de horas de trabalho no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, podendo o empregado fazer duas horas extras por dia. “E com a chance de as empresas do comércio de Umuarama poderem abrir em horário especial dois sábados por mês, os empresários estão se deparando com um problema, que é a possibilidade de fazer exceder o limite da jornada de trabalho de seus empregados. Uma alternativa é a criação de Banco de Horas”, disse o promotor.
Ele lamentou que os sindicatos que representam patrões e empregados do comércio não tenham chegado a um acordo com relação à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) desde 2017. “A falta da Convenção traz problemas a todos. Somente com ela pode-se evitar o descumprimento generalizado das leis trabalhistas e por meio CCT é que são estabelecidas as regras de horário de trabalho, por exemplo”, comentou.
O representante do MPT relatou que já havia tentado intermediar as negociações da CCT, mas que ambas as instituições defendiam pontos que consideravam inegociáveis e isso vinha impedindo um acordo. “Quando falamos de ‘acordo’, significa que ambas as partes devem ceder de alguma forma para que se atinja o objetivo esperado. Nós do Ministério Público do Trabalho estamos sempre dispostos a colaborar com uma negociação entre os sindicatos”, afirmou.
Banco de Horas
Dr. André Melatti comentou a pesquisa realizada pela Aciu sobre o horário de funcionamento do comércio em Umuarama, abordando principalmente a questão da abertura em dois sábados por mês. O procurador federal esclareceu que as empresas podem abrir até quatro sábados por mês, desde que cumpram à risca a legislação trabalhista, que assegura, dentre outras coisas, o respeito ao limite de 44 horas semanais (mais duas extras por dia).
Uma alternativa para que as empresas possam abrir dois sábados por mês, das 9h às 17h, é o estabelecimento de um Banco de Horas, que é a compensação do trabalho por folga. “O excesso de horas em um dia é compensado pela correspondente diminuição em outro dia, ou seja, se o empresário quer que o empregado trabalhe no sábado três horas a mais, basta reduzir essas três horas na semana anterior”, disse.
Porém Dr. Melatti fez questão de esclarecer que o Banco de Horas possui várias modalidades e que pode depender de acordo com o sindicato dos empregados. “Existem quatro modalidades de Banco de Horas: de compensação anual, semestral, mensal e semanal. O ‘Anual’ deve ser elaborado por meio de negociação coletiva e limita a 10 horas diárias de trabalho. O ‘Semestral’ pode ser elaborado por meio de acordo individual escrito. O ‘Mensal’ deve ser elaborado por meio de acordo individual escrito ou tácito. Finalmente o ‘Semanal’ não se exige acordo prévio individual ou coletivo, limitando a duas horas extras diárias”, resumiu. Os slides com o resumo das modalidades do Banco de Horas pode ser acessado aqui.
Novo encontro
Por sugestão dos empresários presentes e do próprio Dr. Melatti, a Aciu deve promover um encontro entre os presidentes do sindicatos dos Empregados no Comércio (Sindecomu) e Patronal (Sindlojistas). O presidente da Aciu, Orlando Luiz Santos, reafirmou que é com muita satisfação que a instituição tenta contribuir para que haja um ordenamento na definição da CCT. “O empregado no comércio fica desprotegido e o empresário inseguro, então faremos o que estiver a nosso alcance para que as partes se entendam da melhor maneira possível”, registrou.