O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, que é uma plataforma para comunicação oficial com o judiciário, é obrigatório para empresas públicas e privadas para que recebam informações processuais de forma centralizada. No Paraná a exigência já está em vigor.
A adesão é compulsória para empresas inscritas no CNPJ que participem de processos judiciais, mas microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs (Microempreendedores Individuais), que não estão cadastrados na Rede Sim, devem fazer o cadastro.
A Aciu lembra que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico pode ser realizado por meio do site www.cnj.jus.br ou diretamente pelo Projudi, plataforma utilizada pelo TJPR – Tribunal de Justiça do Paraná.
“O procedimento é simples e somente necessita de dados cadastrais da empresa e de um representante legal com certificado digital”, explica o assessor jurídico da Aciu, Felipe Espolador Scaperta, ao ressaltar que está à disposição de associados que precisem de mais esclarecimentos.
Empresas devem se preparar para essa transição, o quanto antes, para evitar complicações futuras. “Quem não tiver feito o cadastro pode sofrer possíveis prejuízos processuais, como perda de prazos e dificuldades na defesa, além de multas e penalidades”, orienta o advogado.
Com o cadastro, empresas serão citadas, notificadas ou intimadas eletronicamente por meio do SIE (Sistema de Intimação Eletrônica), vinculado ao Projudi. O objetivo por meio da plataforma eletrônica é garantir maior agilidade e rapidez, especialmente para quem recebe as comunicações, promovendo mais celeridade, eficiência e acesso à justiça. Cartilha com orientações está disponível na Central de Downloads da Aciu.