A facilidade da compra com cartão de crédito estimula as vendas de ingressos nesse período de feira agropecuária, já que muitos consumidores preferem não carregar dinheiro na carteira. Mas a cobrança de preço diferenciado nessa modalidade de pagamento gerou reclamações dos compradores. Por isso o Procon de Umuarama alerta: Toda compra utilizando o cartão de crédito, à vista ou crédito, não pode ter juros ou aumento de valor do produto.
De acordo com Sandro Gregório, o secretário de Defesa do Consumidor, nenhum comerciante é obrigado a vender com cartão de crédito, mas a partir do momento que ele coloca o adesivo que aceita a compra, o próprio não pode transferir os custos da operação para o consumidor. “Qualquer produto, mesmo cigarro tem que ser vendido com o mesmo valor de uma compra com dinheiro”, ressaltou.
Por conta disso, Gregório alerta aos consumidores que na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, verifique se o estabelecimento está cobrando valor maior por usar a opção vista ou crédito. Caso isso aconteça, deve-se denunciar ao Procon. “Se a compra no cartão não é parcelada, deve-se receber o mesmo valor do cobrado com pagamento de dinheiro em espécie”, frisou.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina no artigo 42, parágrafo único, que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Ou seja, caso a pessoa comprou um ingresso ou qualquer outro produto utilizando o cartão e foi cobrado valor maior do indicado, esse deve ter devolução em dobro.
Conforme a explicação do secretário municipal de defesa do consumidor, como é a operadora de cartão que financia a compra, e não o estabelecimento, as lojas não podem cobrar “juros” nessas vendas. Além do mais, o consumidor já paga a anuidade do cartão para ter direito a esse crédito que permite que o lojista receba o valor a vista. Por tanto não deve o comprador arcar com mais esse custo que é do comerciante.
Compra pela internet
No caso das compras usando sites da internet a situação é a mesma. Quem oferece o produto com preço diferenciado, em comparação ao valor real, pode ter que devolver o valor em dobro para o consumidor. Como foi ressaltado pelo secretário de Defesa do Consumidor, quem compra não pode pagar o ônus das custas.
Matéria publicada no jornal UMUARAMA ILUSTRADO. Muito obrigado.
Foto: Diário de Consumo. Muito obrigado.