Em vigor desde quarta-feira (15), o decreto municipal 094/2020 busca ações mais efetivas e um envolvimento maior da população nas medidas de prevenção e combate à infecção humana pelo novo coronavírus.
O uso de máscara passou a ser obrigatório e o principal objetivo é disciplinar a organização de filas e entrada de pessoas nas agências bancárias. Por iniciativa própria, a Associação Comercial, Industrial e Agrícola (Aciu) passou a disponibilizar três colaboradores para auxiliar na tarefa, principalmente no período da manhã, que concentra aglomerações preocupantes.
"Nossa equipe atua principalmente no exterior das agências da Caixa Econômica Federal, que têm registrado gigantescas filas", destaca o presidente Orlando Luiz Santos.
"Sabemos que a maioria das empresas retomou as atividades com pessoal reduzido. Porém, na medida do possível, seria muito bem-vinda a cessão de colaboradores, como voluntários. É o momento de somarmos esforços para reduzir o risco de contágio e transmissão da Covid-19. Mesmo que por breves períodos, toda ajuda é válida", pondera.
Regras
Os bancos devem organizar duas filas do lado de fora – uma para quem busca autoatendimento e outra para os que necessitam dos demais serviços; realizar triagem nas filas para instruir pessoas que nelas estejam desnecessária ou indevidamente a se retirarem e a buscarem o canal correto para resolução do seu problema; e distribuir diariamente número limitado de senhas para a fila que não se refere ao autoatendimento, com número máximo de atendimentos diários.
Os clientes que necessitarem de atendimento presencial têm o horário dividido em no mínimo quatro períodos indicados na senha e deverão chegar à agência apenas no horário de atendimento previsto. Quem estiver fora desse horário deverá se retirar das imediações da instituição e retornar no seu momento.
Limites
Cabe aos bancos dispersar aglomerações no entorno das agências após a distribuição de senhas, permitindo a permanência apenas de clientes do autoatendimento ou que possuam senha para auxílio presencial. Devem ainda limitar a entrada de pessoas no espaço dos caixas eletrônicos a, no máximo, o mesmo número de terminais existentes.
Os bancos deverão higienizar frequentemente locais de toque da população (botões dos caixas eletrônicos, maçanetas, mesas e outros), oferecer álcool 70% para os clientes em diversos pontos, inclusive no setor de autoatendimento; e barrar a entrada de pessoas sem máscara nas agências.
Punições
O não cumprimento das medidas configura infração à legislação municipal sanitária e sujeita o infrator a multa de R$ 300 a R$ 5 mil, aplicada cumulativamente com a cassação da licença de funcionamento, o fechamento imediato e a paralisação da atividade.