A Prefeitura editou novo decreto suspendendo restrições no horário de funcionamento do comércio e do setor de serviços em Umuarama.
Conforme o decreto 02/2021, voltam a valer os horários definidos pelo Decreto Municipal 201/2018, que faculta aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços – incluindo lojas de departamentos – o horário de funcionamento das 8h às 22h em dias úteis, domingos e feriados, sempre com observância às normas trabalhistas reguladoras da duração e condição do trabalho.
O decreto autoriza que os estabelecimentos de prestação de serviço e comércio em geral, isto é, que não os previstos nos incisos II a IX do artigo 3º do decreto 336/2020, funcionem das 8h às 22h em dias úteis, domingos e feriados, ao passo que as lojas de departamento funcionem das 8h às 22h, de segunda a sábado, e das 8h às 20h, aos domingos.
Na mesma publicação, na edição desta quarta-feira (6) do diário oficial do município, fica liberada a atividade de panfletagem, desde que mantidos os cuidados para evitar o contágio do coronavírus.
A decisão considera a passagem do Natal, a virada de ano e a necessidade de se manter as demais medidas de restrição frente ao risco de o sistema hospitalar não suportar a demanda de infectados pela Covid-19, e conta com a aprovação do Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-10 (COE Municipal), reforçando a importância de evitar aglomerações.
Conforme o decreto, o momento exige esforço conjunto na adoção das medidas de prevenção à doença e diminuição dos riscos à saúde pública e também à economia do município, evitando o colapso econômico e social. “O equilíbrio da economia contribui para a saúde da população”, reforça o decreto, que entra em vigor após a sua publicação.