Após deliberações do Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-19 (COE Municipal) e atendendo aos pedidos dos vereadores da base na Câmara, bem como da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama (Aciu) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojistas), o Executivo flexibilizou algumas restrições ao funcionamento do comércio por meio do decreto municipal 204/2020, alterando pontos do decreto 082/2020 – que orienta o funcionamento das atividades econômicas na cidade.
O prefeito Celso Pozzobom lembra que a flexibilização vem ocorrendo em âmbito estadual, com a decisão do governo do Estado de não prorrogar o decreto 4.942/2020, e que as medidas visam restabelecer com segurança o setor produtivo de Umuarama, “a fim de evitar o colapso econômico, social e da própria saúde pública”, disse, em reunião com os vereadores nesta quarta-feira, 5, em que participaram Júnior Ceranto, Newton Soares, Ronaldo Cruz Cardoso e um representante do presidente da Câmara, Noel do Pão. Integram a base, ainda, o vereador Toninho Comparsi e a vereadora Maria Ornelas.
Pelo decreto municipal 204/2020, prestadores de serviço e o comércio em geral poderão atender até as 18h de segunda a sábado, sendo proibido o funcionamento aos domingos. Já as lojas de departamento e afins poderão abrir até as 20h em qualquer dia da semana.
Uma das principais mudanças é que mercados, supermercados, mercearias, açougues e padarias agora poderão abrir ao público até as 21h durante toda a semana – incluindo aos domingos – no que se refere a produtos não consumíveis no local.
A Feira do Produtor de terça e quarta-feira e as feiras livres de sexta-feira e domingo poderão funcionar, desde que observados os critérios definidos pelos decretos. O horário de atendimento ao público fica limitado às 20h e o deslocamento dos feirantes e suas montagens só podem ocorrer a partir das 5h.
Academias
As academias de dança, artes marciais e natação poderão voltar a funcionar desde que observadas medidas de prevenção como disponibilizar álcool 70% e tapete molhado com água sanitária na entrada da academia; manter portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente; higienizar os banheiros constantemente; fornecer água e sabão para a higienização das mãos dos usuários; e higienizar constantemente barras e materiais de apoio como colchonetes e similares, especialmente entre uma e outra aula.
Professores, alunos e usuários devem utilizar máscara, mesmo durante a prática de atividade esportiva; é proibido o uso de bebedouros; o limite máximo é de uma hora para cada aula; entre uma aula e outra, o ambiente deve ser higienizado; não é permitida aglomerações de pessoas, inclusive pais de alunos; fica proibido o uso da academia por alunos e professores que estejam com sintomas gripais; permitido somente o uso breve dos vestiários, que deverão ser higienizados com frequência, sem a possibilidade de banho.
Nas academias de natação, as piscinas deverão ser cloradas diariamente, mantendo-se o PH e o cloro em níveis adequados para a não proliferação de vírus, e os professores deverão utilizar máscara acrílica durante a aula.