Após discussões com o Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-19, o Ministério Público, representantes do setor de Saúde e dos hospitais, a Prefeitura de Umuarama editou o decreto 032/2021, que permite a realização de assembleias, reuniões empresariais, eventos sociais e corporativos presenciais desde que sejam previamente autorizados pela Vigilância Sanitária do município e sigam uma série de normas de segurança para evitar o contágio do coronavírus.
De acordo com o prefeito Celso Pozzobom, as medidas decorrem da queda no número de casos da doença. Caso o quadro continue evoluindo nessa direção, outras medidas de flexibilização poderão ser estudadas nas próximas semanas. “Todas as mudanças precisam de um tempo de reação e avaliação, antes que outras decisões sejam tomadas. Vamos acompanhar o quadro e considerar os efeitos dessas medidas”, acrescentou a secretária de Saúde, Cecília Cividini.
Para realizar eventos, o interessado deverá apresentar requerimento à Vigilância com sete dias de antecedência. Entre as medidas, o decreto fixa em 200 o número máximo de participantes – excluídos os colaboradores envolvidos na organização – e estabelece que entre os convidados não haja pessoas do grupo de risco. Nos buffets infantis o total de participantes deverá se limitar a 50% da capacidade de lotação do estabelecimento, conforme o Alvará de Funcionamento.
Determina ainda que não sejam iniciados ou mantidos entre as 22h30 e 5h do dia seguinte; não haja dança ou atividade que gere contato físico entre as pessoas; sejam mantidos panos umedecidos com água sanitária na entrada, para limpar o solado dos calçados dos participantes e disponibilizado álcool 70% para a higienização em vários pontos dos ambientes.
Outras medidas definidas são: distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; assentos organizados e demarcados para garantir o distanciamento; uso de máscara pelos participantes e colaboradores; controle de entrada e saída nos ambientes do evento; evitar apertos de mãos, abraços e outras práticas de contato físico; pessoas com sintomas gripais ou diagnosticados com coronavírus não devem participar.
Os ambientes devem ser mantidos abertos, arejados, preferencialmente ventilados de forma natural. “Devem ser adotadas todas as medidas plausíveis à prevenção da transmissão da Covid-19, priorizando o afastamento de pessoas pertencentes ao grupo de risco, a higienização frequente das mãos, acessórios, brinquedos e ambientes”, reforçou Cecília Cividini.
O requerimento para o evento deverá ser feito pelo organizador, contendo sua qualificação, data, local, horário, inclusive de montagem e desmontagem, colaboradores e o número de participantes. É obrigatória lista de presença com nome, endereço e telefone de todos os participantes e colaboradores, que será entregue à Secretaria de Saúde caso solicitado. Nos eventos, ficam permitidas as apresentações musicais ao vivo.
A permissão aplica-se às chácaras para locação, mas não se estende a eventos em ambiente residencial – continuam proibidos evento presencial cultural, social, festivo, religioso e recreativo, que gere aglomeração, quando houver mais de 10 participantes. O não cumprimento das medidas sujeitará o infrator a multa de R$ 1 mil, quando organizador do evento ou proprietário do estabelecimento onde ele ocorrer, e de R$ 150,00 a cada participante do evento.