ACIU - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama
SPC Brasil COB-Online NF-e

Umuarama

Decreto autoriza funcionamento de lojas de chocolate neste sábado

O prefeito Celso Pozzobom explicou, porém, que as restrições de higiene e atendimento devem ser observadas


Por meio do decreto 081/2020, encaminhado para publicação neste sábado, 4, no diário oficial, a Prefeitura de Umuarama autoriza o funcionamento e a abertura ao público do comércio de chocolates no município, desde que observadas medidas de enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo novo coronavírus. O prefeito Celso Pozzobom explicou, porém, que as restrições de higiene e atendimento devem ser observadas.

Os comércios de chocolate, um gênero alimentício e perecível, tem parte significativa do seu rendimento anual na época de Páscoa, que será dia 12 próximo, e a compra dos produtos acontece com meses de antecedência. “Os ovos de chocolate já estavam estocados antes da decretação da atual emergência, por isso, desde que sejam seguidas as recomendações e cuidados, decidimos autorizar a abertura dessas lojas a partir deste sábado”, detalhou o prefeito.

Pozzobom reforçou que por conta do enfrentamento ao coronavírus o restabelecimento da atividade produtiva industrial e de serviços ocorrerá de forma gradativa, dado o risco de que a contaminação pelo vírus ocorra de maneira desordenada, superando a capacidade de atendimento da rede municipal de Saúde.

Conforme o art. 3º do decreto, de 4 a 12 de abril fica facultada a abertura e funcionamento dos comércios de chocolate de segunda a sábado, das 8h às 22h, nos domingos e feriados das 8h às 20h. Após esse período, as lojas deverão voltar a observar o horário especificado pelo decreto 201/2018, que disciplina o setor.

“Comércios que além de chocolates comercializem itens não essenciais somente poderão abrir ao público a parte de venda dos chocolates, devendo restringir a ocupação do espaço físico da loja para outros setores”, recomendou o prefeito. O decreto traz uma série de cuidados quanto ao contato, ocupação do espaço físico, higienização das mãos e distanciamento entre funcionários e clientes, entre outros.

O não cumprimento das medidas será considerado infração à legislação municipal e sujeitará o infrator a multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil, além da cassação da licença de funcionamento e do fechamento imediato do estabelecimento.