O Executivo Municipal ajustou, por meio do decreto 175/2021 com validade a partir desta sexta-feira, 2, as medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus (Covid-19) em Umuarama, considerando as resoluções do decreto nº 8.042, expedido pelo Governo do Paraná em 30 de julho.
O novo decreto considera a necessidade de reavaliação permanente do cenário epidemiológico e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. As medidas restritivas adotadas no município têm auxiliado a manter controlada a transmissão do vírus e a viabilizar o combate, bem como garantir tratamento adequado aos infectados, porém é necessário manter a atuação conjunta da sociedade para enfrentar a pandemia.
As principais mudanças são a redução do período de restrição da circulação em espaços e vias públicas, que passa a valer das 23h às 5h do dia seguinte (com exceção de serviços essenciais) todos os dias da semana – mesmo período em que fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e o consumo em locais públicos.
As atividades comerciais não essenciais, estabelecimentos, galerias e centros comerciais poderão atender das 8h às 20h em qualquer dia da semana, com limitação de 50% de ocupação. Mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, casas de carne e padarias abrem das 5h às 22h em qualquer dia da semana, permitindo-se o funcionamento 24h/dia por meio de delivery.
Com isso, está contemplada a reivindicação da Associação Comercial, Industrial e Agrícola (Aciu) via ofício e confirmado o horário especial - das 9h às 17h - nos sábados da primeira quinzena de julho (3 e 10).
O shopping center pode funcionar das 10h às 22h, em qualquer dia da semana, com 50% de ocupação. A prestação de serviços não essenciais está autorizada das 8h às 20h durante toda a semana e as academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas podem abrir das 6h às 22h, com até 30% de ocupação.
Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, açaí e comércios de assados podem atender das 10h às 22h, em qualquer dia da semana, sem ocupar as calçadas e com até 50% da capacidade 24h/ dia por delivery.
Escolas e universidades públicas e privadas, inclusive entidades conveniadas ao Estado ou Município podem funcionar das 5h às 22h, durante toda a semana, inclusive com aulas presenciais desde que observada a resolução 98/2021 e suas alterações da Secretaria de Estado da Saúde.
Lojas de conveniência também podem funcionar das 5h às 22h, em qualquer dia da semana, desde que não disponibilizem mesas e cadeiras aos seus clientes em espaço aberto ou no passeio público. Fica liberado o funcionamento 24h/ dia por delivery. O decreto libera o consumo local nas feiras cujo funcionamento está autorizado (quarta, sexta-feira e domingo, e também a de sábado no distrito de Lovat).
Eventos autorizados pela Vigilância Sanitária, com até 50 participantes, poderão ser realizados até as 22h, desde que seguidas todas as recomendações estabelecidas no decreto. Lives também poderão acontecer até as 22h, em qualquer dia da semana. Já os ônibus do transporte coletivo municipal poderão circular até as 23h.
No caso dos eventos, reuniões públicas e lives, o não cumprimento das medidas sujeitará o infrator a multa de R$ 1 mil, quando organizador do evento ou proprietário do estabelecimento, e de R$ 150 quando outra pessoa da equipe ou participantes. Par amais detalhes, confira a íntegra do decreto clicando aqui.