O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou a liminar que havia suspendido os efeitos do decreto municipal 082/2020, na tarde desta sexta-feira (8).
Com a decisão, obtida em agravo interno apresentado pela procuradoria geral da prefeitura de Umuarama, o comércio e demais atividades consideradas não essenciais podem retomar seu funcionamento, desde que mantidas as medidas de prevenção ao coronavírus previstas. A decisão tem efeito imediato.
"É a medida que aguardávamos, fazendo jus aos esforços de nossos empresários e de toda a sociedade, responsáveis pela condição que o município alcançou no enfrentamento ao coronavírus. É um alento para todos na antevéspera do Dia das Mães, a principal época de vendas do semestre", avalia o presidente da Aciu, Orlando Luiz Santos.