O presidente Jair Bolsonaro editou, na sexta-feira (3), a Medida Provisória 944, que tem como finalidade auxiliar na preservação do emprego no país durante a pandemia do novo coronavírus.
A MP publicada no Diário Oficial da União permite que durante dois meses as pequenas e médias empresas peguem dinheiro com juros de 3,75% ao ano desde que esse capital seja usado para pagar salários durante a pandemia do novo coronavírus no país por dois meses. A linha de crédito ficará limitada ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
Um ponto importante da MP é que, ao aderir ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as empresas se comprometem a não utilizar recursos para finalidades distintas do pagamento de funcionários.
As empresas também não poderão rescindir contratos de trabalho sem justa causa de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. No caso de descumprimento das regras, a dívida será cobrada antecipadamente.
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado às pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões.