Por meio do decreto municipal 350/2020, o prefeito Celso Pozzobom alterou alguns pontos das medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus em Umuarama, com vigência a partir desta terça-feira (8).
Pelo novo decreto, o horário de funcionamento do comércio e prestadores de serviço fica alterado da seguinte forma: das 9h às 20h de segunda a sexta-feira e das 9h às 17h aos sábados, para os prestadores de serviço e comércio, inclusive lojas de departamentos. As padarias podem funcionar das 6h às 20h, de segunda a sábado, na parte em que se igualam aos mercados e mercearias. Nas padarias, mercearias e mercados fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no local acessível ao público. Nos demais segmentos, prevalecem as medidas estabelecidas no decreto anterior.
Ficam proibidas as feiras nos espaços privados e públicos, exceto a Feira do Produtor de quarta-feira e a Feira Livre de sexta-feira, observadas as medidas de prevenção já conhecidas. O decreto proíbe o consumo de alimentos ou bebidas nas feiras ou imediações, bem como a montagem de brinquedos. As feiras ocorrerão simultaneamente nos dois dias – ou seja, haverá quatro feiras na semana, duas às quartas e duas nas sextas-feiras, nos locais de costume. O horário de atendimento fica limitado às 20h.
Para os demais feirantes, fica autorizada a comercialização dos produtos com entrega em domicílio, desde que tomadas as medidas adequadas para a prevenção à Covid-19.
As medidas estabelecidas no decreto têm a anuência do Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-19 (COE), que aponta a necessidade de se evitar as aglomerações e avaliação de que o horário reduzido contribui para a redução no número de casos da doença.
Confira a íntegra do decreto - https://bit.ly/3qEJkzx