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Reforço

Novo decreto municipal torna obrigatório o uso de máscaras em Umuarama

Novas medidas também disciplinam a organização de filas e entrada de pessoas nas agências bancárias


Buscando ações mais efetivas e um envolvimento maior da população nas medidas de prevenção e combate à infecção humana pelo novo coronavírus, o prefeito Celso Pozzobom sancionou o decreto 094/2020, que obriga o uso de máscara por toda a população e disciplina a organização de filas e entrada de pessoas nas agências bancárias do município.

O decreto leva em consideração que gigantescas filas têm se formado em frente e no interior das instituições bancárias, especialmente da Caixa Econômica Federal, aumentando o risco de contágio e transmissão da Covid-19. “Vemos as dificuldades que os bancos estão tendo para ordenar essas filas e adequá-las às medidas restritivas de enfrentamento já impostas pelo poder público”, disse Pozzobom. 

“A população precisa respeitar essas medidas para quebrarmos o ciclo do vírus, dilatar ao máximo a curva de contágio e assegurar a saúde pública”, reforçou o prefeito. O transporte coletivo urbano também terá redução no número de linhas diárias. Os detalhes serão definidos em novo decreto. 

O decreto 094/2020 torna mais severas as restrições impostas no decreto 082/2020, conforme orientações do Ministério da Saúde e do Centro de Operações de Enfrentamento ao Coronavírus (COE) do município. No artigo 2º, torna obrigatório a toda população o uso de máscara em locais públicos e privados acessíveis ao público. 

Mais adiante, determina que os bancos organizem eventuais filas que se formam enquanto as pessoas aguardam atendimento e controlem o acesso ao interior das agências, observando os critérios do decreto 082 para comerciantes, prestadores de serviço e demais categorias. 

FILAS 

Os bancos devem organizar duas filas do lado de fora – uma para quem busca autoatendimento e outra para os que necessitam dos demais serviços; realizar triagem nas filas para instruir pessoas que nelas estejam desnecessária ou indevidamente a se retirarem e a buscarem o canal correto para resolução do seu problema; e distribuir diariamente número limitado de senhas para a fila que não se refere ao autoatendimento, com número máximo de atendimentos diários. 

Os clientes que necessitarem de atendimento presencial terão o horário dividido em no mínimo quatro períodos indicados na senha e deverão chegar à agência apenas no horário de atendimento previsto. Quem estiver fora desse horário deverá se retirar das imediações da instituição e retornar no seu momento. 

LIMITES 

Cabe aos bancos dispersar aglomerações no entorno das agências após a distribuição de senhas, permitindo a permanência apenas de clientes do autoatendimento ou que possuam senha para auxílio presencial. Deverão ainda limitar a entrada de pessoas no espaço dos caixas eletrônicos a, no máximo, o mesmo número de terminais existentes. 

Os bancos deverão higienizar frequentemente locais de toque da população (botões dos caixas eletrônicos, maçanetas, mesas e outros), oferecer álcool 70% para os clientes em diversos pontos, inclusive no setor de autoatendimento; e barrar a entrada de pessoas sem máscara nas agências. 

PUNIÇÕES 

O não cumprimento das medidas configura infração à legislação municipal sanitária e sujeita o infrator a multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil, aplicada cumulativamente com a cassação da licença de funcionamento, o fechamento imediato e a paralisação da atividade.

A fiscalização das barreiras sanitárias de combate à pandemia será intensificada e os fiscais estão autorizados a entrar em estabelecimentos privados para verificar o cumprimento das exigências, bem como tomar as medidas legais em caso de descumprimento – inclusive com uso da força policial, se necessário.