O Procurador Federal do Trabalho, André Vinícius Melatti, esclareceu dúvidas dos empresários sobre a nova lei municipal que regulamenta o horário de abertura do comércio de Umuarama das 8h às 22h. Na reunião de associados Aciu (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama), realizada na manhã desta quarta-feira (26), o representante do Ministério Público do Trabalho também instruiu sobre as novas modalidades de contratação de funcionários, estabelecidas na reforma trabalhista de 2017.
Ele explicou que o Decreto nº 201/2018 apenas regulamenta, ou seja, torna claro os limites de abertura e fechamento das empresas na cidade. “Trata-se de uma lei moderna, pois considera a evolução de Umuarama como grande centro comercial e, desta forma, deve ter a permissão para horários mais amplos para o funcionamento dos estabelecimentos, porém sempre respeitando os direitos sociais de seus empregados”, anotou, destacando que “agora cada empresa decide se quer abrir as portas antes ou fechar depois”.
Melatti foi incisivo ao alertar que nenhum direito trabalhista foi posto de lado e portanto os empresários devem continuar sempre observando com cuidado o que diz a Constituição Federal, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as Convenções Coletivas do Trabalho firmadas entre os sindicatos de cada categoria. “Com relação especificamente à duração da jornada de trabalho dos empregados, ela não poderá ser superior a oito horas diárias, podendo ser acrescida de duas horas extraordinárias por dia. Isso não muda”, disse.
Sobre o Banco de Horas, que é a compensação de horas extras com folgas, Dr. Melatti observou que agora há quatro modalidades: anual, semestral, mensal e semanal. “Antes só havia as possibilidades de compensação anual ou semestral, que deveria estar prevista na CCT. Agora há a mensal – em que as horas extras devem ser compensadas em até um mês – e a semanal. Mas veja que essa modalidade serve apenas para empregados sob regime de tempo parcial”, afirmou, acrescentando que o trabalho aos domingos e feriados deve ter autorização expressa após negociação entre os sindicatos. “Havendo trabalho em feriados, o empregador pode optar por remunerar em dobro ou conceder outro dia de folga”, esclareceu.
Novos contratos
A respeito do período de abertura do comércio para as vendas de Natal, o procurador federal falou que também deve ser algo especificamente negociado entre o sindicato dos patrões e o sindicato dos empregados, caso não haja acordo para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho. “É um período em que as empresas devem fazer escala de revezamento e novas contratações, já que um mesmo empregado não pode trabalhar das 8h às 22h. O que teremos de diferente este ano são as novas modalidades para a contratação de novos empregados”, pontificou.
Dr. Melatti expôs que dentre as formas alternativas de contratação de empregados, há o contrato de trabalho em regime de tempo parcial, quando a empresa contrata um profissional para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, e também a contratação para 26 horas semanais, com possibilidade de até seis horas extras semanais. “Temos ainda o contrato de trabalho intermitente, que alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade. É bastante utilizado por profissionais que trabalham apenas alguns dias da semana ou do mês. A empresa registra o empregado normalmente, mas só o convoca quando necessário. O empregado tem um dia para responder ao chamado. Vale destacar que o pagamento desse tipo de prestação de serviço deve ser feito ao final do trabalho”, descreveu o advogado público, finalizando que o resumo da apresentação realizada será disponibilizado no site da Aciu, no endereço www.aciupr.com.br.
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