O Senado não votou a Medida Provisória (MP) 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e a mesma perdeu a validade nesta segunda-feira (20).
Na opinião da maioria dos senadores, as questões trabalhistas eram controversas demais para possibilitar um entendimento. Durante as sessões remotas, o Senado tem procurado votar, basicamente, matérias cuja aprovação é consensual.
O relatório preliminar chegou a ser discutido na semana passada, mas quase todos os líderes partidários pediram para adiar a votação. Entre as medidas previstas no texto estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados, além da concessão de férias coletivas.
O texto prevê a suspensão do cumprimento dos acordos trabalhistas devidos em caso de rescisão do contrato de trabalho, caso a empresa tenha tido as atividades paralisadas em virtude da pandemia.
Deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março. Dentre elas está a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de regras mais frouxas para banco de horas.
- A MP deu um prazo maior para as empresas recolherem o FGTS dos empregados — a cobrança de abril, maio e junho foi adiada para julho, parcelada e sem juros. Essa medida não deve ser afetada pelo fim dos efeitos da medida, segundo especialistas;
- O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência;
- As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos - um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado);
- Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa;
- O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias;
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência;
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias;
- A empresa não poderá mais antecipar feriados;
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual);
- O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto;
- O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes;
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição;
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares;
- Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares;
Quando o governo publicou a MP 927, chegou a incluir um artigo que permitia a suspensão de contratos e a redução de salários. Esse era o ponto mais polêmico, mas foi revogado pelo próprio presidente Bolsonaro no dia seguinte, e depois reformulado na MP 936, que o Congresso aprovou e converteu em lei.
Durante a tramitação da MP 927, o Congresso acrescentou diversas modificações. O relator no Senado votou pela aprovação de 47 emendas.
Com Agência Brasil e UOL