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Medida

Simples Nacional prorroga recolhimento de tributos

Prorrogação por 90 dias é do recolhimento do ICMS, que é estadual, e ISS, municipal


Para ajudar no enfrentamento dos problemas trazidos pela pandemia do coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou por 90 dias o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e do Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.

O Governo do Paraná já havia adiado pelo mesmo período o ICMS apurado em paralelo do Simples Nacional, ou por fora, como é conhecido; ou seja, o imposto incidente sobre a Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, que são declarados e apurados pelos optantes do Simples Nacional na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). 

A medida do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 154, de 6 de abril de 2020) se refere à apuração dos meses de março, abril e maio deste ano. A mesma resolução ratifica a prorrogação por seis meses de todos os tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI). 

O gerente do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, lembra, no entanto, que os contribuintes enquadrados no Sublimite Estadual do ICMS terão a prorrogação apenas dos tributos da União. Devem, portanto, cumprir as obrigações principal e acessórias nos termos previstos para o Regime Normal de Apuração do ICMS. 

Hamada alerta, ainda, que nenhuma das prorrogações citadas se aplica a parcelamentos feitos anteriormente por empresas que optaram pelo Simples Nacional. 

Os novos prazos podem ser conferidos nesta tabela.