Membros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acompanharam por unanimidade o voto do relator, conselheiro José Durval Mattos do Amaral, e julgaram improcedente a representação movida por quatro empresas contra edital da Prefeitura de Umuarama que estabelece concorrência pública para a reativação da zona azul na área central da cidade.
A decisão do Tribunal Pleno entendeu pela legalidade do edital publicado pelo município de Umuarama, definindo que, após o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, fica determinado o encerramento dos autos conforme manda o Regimento Interno do Tribunal de Contas. Votaram os conselheiros Nestor Baptista, Artagão de Mattos Leão, Fernando Augusto Mello Guimarães, Ivan Lelis Bonilha e Ivens Zschoerper Linhares, além do relator.
A representação questionava a concorrência nº 5/2019, da Prefeitura, para concessão de estacionamento rotativo. Havia alegação de contrariedade à Lei Municipal 4.417/2019, que impõe que a remuneração da concessionária seja composta exclusivamente da receita proveniente da venda de créditos e exigência de homologação dos equipamentos utilizados para a lavratura de auto de infração de trânsito pela Anatel e não pelo Denatran.
A representação foi formulada pelas empresas Setor7 – Engenharia e Consultoria Ltda., Rizzo Parking And Mobility S.A., Caiuá Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda. e Serbet – Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil S.A., em face da concorrência realizada pela Prefeitura para “concessão, a título oneroso, da exploração do serviço público de estacionamento rotativo no município de Umuarama, para a melhoria da mobilidade urbana”.
A concessão contempla a implantação, operação e gestão do Sistema de Estacionamento Rotativo, também chamado Zona Azul, em formato digital, denominado Sistema Inteligente de Estacionamento Rotativo, incluindo a distribuição de créditos, a disponibilização de tecnologia aos munícipes por meio de parquímetros, pontos de venda, aplicativo digital e a manutenção de todos os elementos do respectivo sistema, necessários ao seu funcionamento.
A unidade técnica opinou pela improcedência da representação, no que foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas. Com a decisão, o município dá um passo importante na instalação de um sistema mais justo para o estacionamento rotativo na Capital da Amizade.
“A zona azul é um clamor da sociedade, especialmente do setor comercial. Estamos construindo um sistema com todo cuidado para que os usuários paguem o mínimo possível, se garanta rentabilidade à concessionária e que as vagas existentes nas nossas ruas e avenidas tenham a rotatividade esperada para o comércio fluir melhor”, disse o secretário de Defesa Social, Valdecir Capelli, membro da comissão da licitação, que é presidida pela diretora da Umutrans, Dianês Maria Piffer.
E continua: “Com a chancela do Tribunal de Contas sobre a regularidade do procedimento adotado pela Prefeitura agora avançamos, com segurança, rumo à contratação e instalação do sistema”, completou.