Autoriza-se a mão de obra dos trabalhadores das 9h às 17h. As horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), devendo constar na folha de pagamento!
Autoriza-se a mão de obra dos trabalhadores das 9h às 17h. As horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), devendo constar na folha de pagamento!